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CORRETOR DE IMÓVEIS CRECI/SP Nº 100772-F

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA


A segurança na negociação de um imóvel exige a análise de uma série de documentos indispensáveis tanto do imóvel quanto dos vendedores e dos compradores. As certidões exigidas no processo de compra e venda trazem informações relevantes que não podem ser encaradas apenas como burocracia, afinal, uma análise criteriosa pode evitar futuros transtornos.
Ficar atento aos detalhes nunca é demais em um negócio desse porte. Caso alguma certidão indique qualquer pendência ou inconsistência, não significa que o negócio não possa ser concluído. Porém, é fundamental que a situação seja analisada pelos interessados e regularizada pela parte responsável.
O principal documento de um imóvel é o registro. Todo imóvel deve estar registrado no município e possuir um número de matrícula. Esta matrícula pode ser consultada através de certidão no cartório de registro de imóveis e corresponde ao cadastro completo além de conter localização, dimensões, confrontações, área e outras características.
A matrícula do imóvel contém ainda a indicação da sucessão dos proprietários com nome, estado civil, regime de casamento, CPF, documento de identidade, endereço, valor e data da transferência. Qualquer ocorrência que altere a situação do imóvel e/ou dos proprietários tais como construção, alienação, usufruto, inventário e outros também devem estar registrados e averbados na matrícula.
De forma geral, recomenda-se que compradores e vendedores fiquem atentos aos documentos a seguir.

Pessoa Física:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Certidão de estado civil;
- Certidão negativa da Justiça Federal;
- Certidão negativa da Justiça Estadual;
- Certidão negativa da Justiça do Trabalho; 
- Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união.



Pessoa Jurídica:
- Contrato social ou última alteração;
- Certidão da Junta Comercial;
- Documento de identidade dos sócios;
- CPF dos sócios;
- Comprovante de endereço dos sócios;
- Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
- Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união;
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;



Imóvel.
- Certidão de matrícula do imóvel;
- Certidão negativa de ônus do imóvel;
- Quitação do IPTU;
- Quitação com o condomínio;
- Quitação de água e luz;

Outros documentos podem ser exigidos de acordo com a necessidade e com a finalidade da negociação.

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